O
Órgão Especial do TRT5, em sessão realizada no último dia 24, decidiu anular as
questões de nº 55 e 58 da prova Modelo 1 do concurso para o cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal, realizada em 1º/12/2013. Da mesma forma, ficam igualmente anuladas
todas as questões similares existentes nos demais modelos de provas para esse
cargo por determinação do presidente do TRT5, desembargador Valtércio de
Oliveira, acatando indicação da presidente da Comissão do Concurso Público para
Servidores, desembargadora Elisa Amado.
TRT
DO MARANHÃO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES – AJAJ/AJEM (ACESSE AQUI)
A
Fundação Carlos Chagas, contratada pelo Tribunal para a realização do concurso,
já foi oficiada para as devidas providências. As pontuações das questões
anuladas serão atribuídas a todos os candidatos presentes à prova,
independentemente de formulação de recursos, conforme previsto no Item 10, do
Capítulo XI (relativo a recursos), do Edital 01/2013, que abriu o concurso.
A
decisão do Órgão Especial acompanhou o voto da desembargadora Vânia Chaves,
relatora em mandado de segurança impetrado por um dos candidatos, inconformado
com o fato de as questões versarem sobre temas não previstos em edital. A
desembargadora-relatora entendeu, acatando as alegações do impetrante, que os
temas salário maternidade e abono anual, tratados nas questões, de fato não
constavam entre os benefícios previdenciários listados no conteúdo programático
do concurso (Item 15) e não se enquadrariam entre os demais temas genéricos
dessa área jurídica (Item 14).
Fonte:
TRT da 5ª Região/SECOM – Valdicéa do Val


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