(FCC
- 2008 - TRT - 18ª Região (GO) - Analista Judiciário - Área Judiciária)
A
respeito da jornada in itinere,
considere:
I.
O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte
fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular,
não afasta o direito à percepção das horas in
itinere.
II.
Se existe transporte público, mas ele é insuficiente, não há direito a
pagamento de horas in itinere.
III.
A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
empregado e os do transporte público regular não é circunstância que gera o direito
às horas in itinere.
IV.
Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em condução
da empresa, as horas in itinere
remuneradas não se limitarão ao trecho não alcançado pelo transporte público.
Está
correto o que consta APENAS em
a) III e IV.
b) I e II.
c) I, II e III.
d) II e IV.
e) I e III.
Fundamentação:
TRT DO MARANHÃO | REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES: AJAJ/AJEM (ACESSE AQUI)
Art.
58, §2º/CLT. O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o
seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de
trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido
por transporte público, o empregador fornecer a condução.
Súmula
nº 90 do TST
HORAS
"IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO.
I
- O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até
o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público
regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho.
II
- A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do
empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o
direito às horas "in itinere".
III
- A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas
"in itinere".
IV
- Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido em
condução da empresa, as horas "in
itinere" remuneradas limitam-se ao trecho não alcançado pelo
transporte público.
V
- Considerando que as horas "in
itinere" são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola
a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o
adicional respectivo.
Resposta:
B


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