Em
ofício ao corregedor-geral da Justiça do Trabalho, João Batista Brito Pereira,
o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, requer
a revogação de um provimento que desconsidera uma antiga reivindicação dos
advogados brasileiros: um período de descanso no ano sem que haja a contagem de
prazos.
Para
Marcus Vinicius, o Provimento nº 2 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
carece de reconsideração imediata. “O Projeto do novo Código de Processo Civil,
já aprovado na Câmara dos Deputados, assegura merecido descanso aos
profissionais da advocacia, cujo exercício profissional é intenso e exige
diuturna e exclusiva dedicação, com enormes sacrifícios”, ressalta.
O
presidente nacional da OAB lembra que muitos advogados trabalham
individualmente ou em escritórios pequenos. “A situação destes é ainda mais
crítica, pois ficarão impossibilitados de tirar férias em virtude da
continuidade dos prazos. Até os grandes escritórios se desdobram
operacionalmente para garantir as férias de seus advogados. Lembro, também, que
um grande quantitativo de advogados milita na própria Justiça do Trabalho,
mantendo ininterrupta a atividade profissional em razão do acompanhamento constante
dos processos”, enfatiza.
O
ofício do Conselho Federal da OAB traz também que “não obstante a Carta da
República declare o advogado como indispensável à administração da justiça, é
do interesse do Sistema da Administração da Justiça que os operadores do
Direito desempenhem satisfatoriamente suas funções e isso compreende uma
prestação jurisdicional adequada e o direito anual a um tranquilo período de
descanso”.
O
documento ainda cita casos como os do tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul
(TJRS), de Santa Catarina (TJSC) e alguns Regionais do Trabalho que acolheram o
pleito da advocacia, demonstrando claramente a inexistência de prejuízos à
prestação jurisdicional.
Fonte:
OAB
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