O
corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira,
proibiu os Tribunais Regionais do Trabalho de fixarem ou prorrogarem o recesso
forense. A medida, publicada na edição de 22 de maio do Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho, acaba com as chamadas “férias dos advogados”.
Segundo
o inciso I, do artigo 62, da Lei 5.010/66, o recesso forense vai de 20 de
dezembro a 6 de janeiro. No começo deste ano, 13 dos 24 tribunais regionais
estenderam o período. A Constituição, em seu inciso XII, artigo 93, prevê que
“a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos
juízos e tribunais de segundo grau”.
O
novo Código de Processo Civil, que aguarda aprovação do Senado, garante as
férias dos advogados entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Sobre o descanso, o
presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que “como em toda atividade, é necessário um
período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de
qualquer trabalhador”.
Fonte:
Conjur
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