O
fato de a testemunha indicada em processo ter ação judicial semelhante contra o
mesmo empregador e com o colega também como testemunha não a torna suspeita ou
caracteriza "troca de favores". Por isso, seu depoimento não pode ser
desqualificado. Ao julgar recurso de uma dentista em ação trabalhista movida
contra a Clínica Dentista Popular, de João Monlevade (MG), a Oitava Turma do
Tribunal Superior do Trabalho aplicou a Súmula 357 do TST e declarou a nulidade
do processo a partir do indeferimento da prova baseada no depoimento da
testemunha recusada.
Na
reclamação, a dentista pede o reconhecimento do vínculo empregatício, verbas
trabalhistas correspondentes e indenização por danos morais por ter sido
acusada de retirar valores do caixa da empresa. O juízo de primeiro grau
indeferiu os pedidos. Acolhendo argumento da empresa, rejeitou o depoimento de
uma das testemunhas, outro dentista que teria ação semelhante contra a clínica,
na qual a autora da ação em julgamento teria prestado depoimento como
testemunha.
A
sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Embora reconhecendo que o fato de a testemunha ter processo contra o mesmo
empregador não significa que ela tenha interesse na causa, o TRT admitiu a
hipótese da troca de favores, "devido ao interesse comum de que houvesse condenação".
O
relator do recurso de revista da dentista ao TST, ministro Márcio Eurico Amaro,
ressaltou o entendimento do TST no sentido de aplicar a Súmula 357 a esse tipo
de caso, em que se discute a validade da prova testemunhal quando a testemunha
e o autor da ação têm processos individuais contra o mesmo empregador e um
depõe na ação ajuizada pelo outro. "A circunstância de a testemunha
formular pedido que coincida, no todo ou em parte, com o objeto da presente
reclamação trabalhista, também não a torna suspeita", concluiu.
A
decisão foi unânime, e agora o processo retorna à 2ª Vara do Trabalho de João
Monlevade (MG) para a testemunha ser ouvida e o julgamento prosseguir, desta
vez com o depoimento.
Fonte:
TST/Elaine Rocha/CF
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