Os
Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em
Acórdão publicado no último dia 11 de julho, decidiram unanimemente sentenciar
a empresa MULTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., com atuação no município de
Parauapebas, à reintegrar trabalhadora portadora do vírus HIV. O Processo teve
como relator o Desembargador do Trabalho Francisco Sérgio Silva Rocha.
A
reclamante requereu sua reintegração alegando que foi dispensada de forma
discriminatória, por ser portadora do vírus HIV, fato este que a
empresa-reclamada não conseguiu provar o contrário. Conforme o Acórdão, citando
a Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aponta como
discriminatória a dispensa de empregado portador de doenças como a AIDS, que
suscitem estigma ou preconceito, a reintegração foi deferida, assim como os
salários vencidos e vincendos desde a dispensa até a efetiva reintegração. A
decisão também majorou a condenação das horas in itinere para 54 minutos, assim
como deferiu os honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor
líquido da condenação.
De
acordo com a decisão, deve ser expedido mandado de reintegração, para
cumprimento no prazo de 48 horas do trânsito em julgado da decisão, sob pena de
multa diária de R$ 500,00, a ser revertida em benefício da autora. Ainda cabe
recurso à decisão.
Fonte:
TRT da 8ª Região


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