Foi
impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido
de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em
concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União.
No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental
(Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram a legislação ao não
recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração
federal.
Publicada
em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de 20% das vagas de concursos
para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União.
“Qualquer
inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da
União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a
interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto
da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”, diz o pedido.
O
processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014, de dispositivo que
assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede liminarmente a inclusão
da cota racial em um concurso público autorizado pelo Tribunal de Contas da
União.
Fonte:
STF/FT/AD


Ai, ai... Tá na hora de criar cotas para nordestinos, estrangeiros, mulheres, alienígenas, jogadores da seleção do Felipe Scolari, índios, muçulmanos, adventistas do 7° dia, ruivos, enfim, a lista segue...
ResponderExcluirsem comentários meu NOBRE anônimo...
ResponderExcluirEstá na hora das pessoas acordarem. As cotas sociais estão aí a todo vigor, querendo ou não. Garantam-se e estudem, independente de cor! Nós somos os nossos maiores concorrentes. Na oportunidade, sugiro ao "colega" que -por gentileza- procure ler a História do Brasil e a assistir filmes épicos, nunca é demais mergulhar em conhecimentos (ora desconhecidos ou ignorados). Bons livros, por favor! Ah, o respeito também NUNCA é demais!
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