Uma
ação civil de autoria do Ministério Público Federal questionou a legalidade das
regras do concurso do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para
auditor-fiscal, organizado pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da
Universidade de Brasília (Cespe/UnB).
Segundo
o ministério, o edital fere os princípios da informação pública, ampla defesa e
contraditório, pois determina que somente os recursos deferidos sobre as
questões das provas terão as justificativas divulgadas. Para tanto, o MPF pediu
judicialmente que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse obrigada a
suspender todos os editais de concursos em andamento, assim como aqueles que
ainda serão lançados.
Em
contrapartida, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que somente é
necessária a divulgação das justificativas se os itens dos gabaritos fossem
alterados ou anulados, já que a publicação de todas as justificativas atrasaria
o andamento dos concursos.
A
4° Vara da Seção Judiciária da Bahia decidiu, por sua vez, que a divulgação do
julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. Segundo a decisão,
"sendo improvido o recurso, não há razão para apresentar
justificativa”.
Fonte:
Correio Web/Papo de Concurseiro


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