A
instituição organizadora de concurso público não precisa justificar o
indeferimento de recursos contra questões que estão corretas. Foi o que decidiu
a 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia ao julgar uma Ação Civil
Pública contra as regras do edital do Centro de Seleção e Promoções de Eventos
(Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o concurso de
Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego.
No
caso o edital estabeleceu que apenas os recursos que questionaram questões de
prova e foram deferidos terão as justificativas disponibilizadas pela banca
examinadora.
O
Ministério Público Federal questionou a regra e pediu judicialmente que a FUB
fosse obrigada a suspender todos os editais presentes e futuros que o Cespe
fosse o organizador. Segundo o MPF, a norma fere os princípios da informação
pública, ampla defesa e contraditório.
Inviabilidade
dos concursos
A
Procuradoria Federal do estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto
à Fundação (PF/FUB) explicaram que as questões que tiveram seus gabaritos
mantidos não apresentam nenhum erro, motivo pela qual não haveria interesse
geral dos candidatos na divulgação de recursos não deferidos.
A
Advocacia-Geral da União defendeu que haveria necessidade de divulgação das
justificativas somente dos itens dos gabaritos que foram alterados ou anulados
em atenção ao princípio da motivação dos atos e de ampla publicidade.
Os
procuradores federais argumentaram que a pretensão do Ministério Público
serviria somente para atrasar o andamento concursos de forma negativa na vida
de todos os concorrentes. As procuradorias sustentaram que caso fosse deferido
o pedido MPF causaria danos irreparáveis, na medida em que o Cespe seria
obrigado a responder individualmente a milhões de recursos, visto que cada um
dos candidatos pode recorrer a todas as questões, o que se tornaria inviável a
realização dos processos seletivos.
Decisão
A
4ª Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os argumentos
apresentados pela AGU e reconheceu que a regra sobre divulgação do julgamento
dos recursos do Cespe /UNB é legítima.
"Sendo
improvido o recurso, não há razão para apresentar justificativa, pois implica
afirmar que a resposta divulgada é verdadeira, não há nenhum vício, o gabarito
da questão é mantido. Na verdade a resposta divulgada pela banca à questão
recorrida é o fundamento para o indeferimento do recurso", afirmou um
trecho da decisão.
Fonte:
Conjur/Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU


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