Com
objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral sobre concursos públicos,
a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece competência concorrente
da União, dos estados e dos municípios para legislar sobre o tema. Com essa
finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define que o Legislativo
poderá editar lei sobre o tema.
Há
11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do Senado, que institui
essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de acordo com o autor,
somente com a previsão constitucional da iniciativa, a União poderá estabelecer
em uma lei parâmetros aplicáveis a estados, municípios e ao Distrito Federal.
“É por isso que a alteração é imprescindível”, diz.
Na
opinião de Policarpo, o concurso é a melhor forma de ingresso em cargos
públicos, por possibilitar o respeitar à isonomia na disputa e o mérito na
vitória. “No entanto, até agora não foi produzida uma lei geral para tratar do
tema, o que transfere a regulamentação em tema tão importante para variados
editais com contornos diversos”, argumenta.
A
proposta será analisada primeiramente pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada, terá de ser examinada
também por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade
antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Fonte:
Conjur/Com informações da Agência Câmara


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