No
programa Minuto Portal dessa quinta-feira (10), a professora de Direito do
Trabalho Aryanna Manfredini comenta uma nova súmula do TST, a súmula 457, que
deve aparecer nas próximas provas do Exame de Ordem. Ela trata sobre o
pagamento de honorários do perito. Para fixar o conteúdo, é só assistir ao
vídeo clicando abaixo:
Clique
aqui e confira as dicas da professora Aryanna Manfredini no Portal Exame de Ordem!
Veja
na íntegra a Súmula 457 do TST:
Súmula
nº 457 do TST
HONORÁRIOS
PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO
PAGAMENTO. RESOLUÇÃO Nº 66/2010 DO CSJT. OBSERVÂNCIA.
A
União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte
sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, observado o procedimento disposto nos arts. 1º, 2º e 5º da Resolução
n.º 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT.
Fonte:
CERS

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