A 4ª Turma do TST de provimento a recurso da
Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de
representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE),
que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o
substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como
advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do
recurso.
O
TRT-PE entendeu que, embora se presuma que a subscritora do recurso passou à
condição de advogada, não houve apresentação de nova procuração. "A
regularidade de representação não é automática, depende de juntada de novo
instrumento de procuração pela empresa conferindo poderes expressos para a
prática de atos privativos de advogado, nos termos dos artigos 37 do Código de
Processo Civil (CPC) e 5º da Lei 8.906/94" (Estatuto da OAB), detalha o
acórdão.
Nou
recurso de revista ao TST, a empresa afirmou que, no momento da primeira
audiência, a profissional ainda era estagiária. Todavia, no decorrer do
processo, sobreveio sua habilitação como advogada, e, nessa condição, assinou o
recurso ordinário.
O
relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que a
jurisprudência do TST considera válidos os atos praticados por estagiário se,
entre o substabelecimento e a interposição do recurso, houver a habilitação
para atuar como advogado. Esse entendimento está consolidado na Orientação
Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-1) do TST.
Assim,
após a habilitação, a empresa não estava obrigada a apresentar novo instrumento
de mandato, pois ela já dispunha de poderes recebidos na qualidade de
estagiária. "O fato de constar da procuração a condição de estagiária não
restringe os poderes outorgados", ressaltou. "Apenas, enquanto
estagiária, a acadêmica não podia subscrever recursos sem a devida supervisão e
acompanhamento de advogado", concluiu, citando o artigo 3º, parágrafo 2º,
do Estatuto da OAB.
A
decisão foi unânime.
Fonte:
TST/Paula Andrade/CF


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