O
edital de concurso público que estipula um prazo menor para candidatos pobres
fere o princípio da isonomia. Seguindo esse entendimento, a 7ª Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que seja
retificado o edital de concurso promovido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, para que seja dado o mesmo prazo de inscrição para candidatos pobres e
para os concorrentes que não pedirem a isenção de taxa.
O
edital do concurso previa o prazo de 29 dias para que os candidatos pagantes
efetuassem a inscrição, enquanto os candidatos com declaração de pobreza tinham
3 dias para que pudessem pedir a isenção e, em caso de negativa do benefício,
20 dias para fazer a inscrição.
Diante
disso, a Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com Ação Civil Pública,
com antecipação de tutela, pedindo o prazo fosse igual para todos os
candidatos. O defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º ofício de
Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, sustentou que a
diferença nos prazos estava ferindo os princípios da ampla acessibilidade aos
cargos públicos e da isonomia.
O
defensor que os candidatos pobres já são prejudicados em relação à publicidade dos
concursos. "Todas as fases, da divulgação à retirada do cartão de
confirmação, são realizadas pela internet e muitos destes candidatos têm
dificuldades econômicas e/ou técnicas de acesso", afirma o defensor.
Ao
analisar o pedido, o juiz federal Reis Friede, relator do caso, acolheu a
argumentação da defensoria. De acordo com
ele, o princípio da igualdade só autoriza tratamento diversificado das
situações quando houver elemento de discriminação razoável, o que não foi
comprovado no caso.
“Se
fosse cogitada diferenciação entre os candidatos ao processo seletivo do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deveriam os hipossuficientes ser
contemplados com a extensão do prazo de inscrição, em razão das maiores
dificuldades enfrentadas, inclusive de acesso à rede mundial de computadores, e
não com sua diminuição, como ocorrera”, completou.
Assim,
por entender que não há justificativa razoável para o estabelecimento de prazos
distintos de inscrição entre os interessados no mesmo concurso, o juiz concluiu
que a fixação de prazo menor para inscrição dos candidatos hipossuficientes
viola o princípio da igualdade.
A
decisão garante aos candidatos pobres com pedidos de isenção de taxa o mesmo
número de dias para a inscrição que foi concedido aos demais candidatos desse
concurso, bem como determina ao TRF-1 a retificação do edital.
Fonte:
Conjur/Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU


Nenhum comentário:
Postar um comentário