O
professor Matheus Carvalho postou em suas redes sociais essas 15 interessantes
dicas de Direito Administrativo. Não poderíamos deixar de compartilhar com
vocês!
01.
Fiquem atentos ao novo artigo 243 da Constituição Federal que trata de
desapropriação confisco. O dispositivo determina que serão expropriados sem
direito a indenização os bens imóveis utilizados para plantação de psicotrópicos
ilícitos e os utilizados para a exploração de trabalho escravo, na forma da
lei. A segunda parte do artigo depende de regulamentação legal para ser
aplicada. Mantém-se o entendimento de que, ainda que se utilize parte do bem
para a cultura ilegal, a expropriação incide sobre tudo.
02.
Saiu a lei 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias
voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Não se aplica às Organizações Sociais (O.S.), mas se aplica a todos os entes do
terceiro setor que firmem acordo de cooperação com o ente público. Atenção na
lei, clique aqui.
03.
Nos contratos administrativos, a Administração pode exigir uma garantia ao
particular que não exceda a 5% do valor do contrato, como forma de evitar
prejuízos não indenizados. Em se tratando de contratos de grande vulto, que
envolvam alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, a
garantia poderá chegar a 10% do valor originário do contrato.
O
estado define o valor da garantia e o particular define a forma de prestação da
garantia, que pode ser em dinheiro, em títulos da dívida pública, por meio de
seguro garantia ou fiança bancária.
04.
A desapropriação indireta ocorre todas as vezes em que o poder público invade
bem privado sem a obediência a qualquer procedimento, dando utilidade pública à
propriedade. Nesses casos, o sujeito poderá pleitear somente indenização.
Modernamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, de acordo com a
súmula 119, c/c o artigo 1.238, parágrafo único do Código Civil, a ação indenizatória,
nestes casos, prescreve em 10 anos, que é o prazo para a usucapião do bem pelo
ente estatal.
05.
O Tribunal de Contas da União (TCU) julga as contas dos administradores
públicos em geral e emite parecer acerca das contas do Presidente da República
para fins de julgamento pelo Congresso Nacional.
06.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que se admite a
prova emprestada em processo administrativo disciplinar desde que ela tenha
sido produzida licitamente na origem. Trata-se de aplicação do princípio da
verdade real.
07.
Não deixem de assistir a nova temporada do Programa Visão do Estado na CERSTV.
É gratuito e sempre tratamos de temas polêmicos com pessoas abalizadas para
discuti-los. O primeiro programa desta segunda temporada é greve de militares.
Clique aqui.
08. A aposentadoria do servidor público é ato
complexo. Depende da manifestação de vontade do órgão somada à aprovação do
Tribunal de Contas. Caso o Tribunal de Contas não aprove a aposentadoria, não
precisa oferecer contraditório prévio ao servidor (súmula vinculante nº 3).
09.
Publicado o edital de licitação, qualquer cidadão pode impugná-lo
administrativamente, se o fizer até o quinto dia útil anterior à data marcada
para abertura dos envelopes. Os licitantes podem apresentar a impugnação até o
segundo dia útil anterior.
10.
Declarada a utilidade pública ou interesse social sobre um bem, o ente estatal
terá o prazo de 5 anos e 2 anos, respectivamente, para executar a
desapropriação sob pena de decair a declaração.
11.
O pregão é modalidade licitatória utilizada para aquisição de bens e serviços
comuns, independentemente do valor. Não se pode utilizar esta modalidade para
execução de obras públicas.
12.
A instauração do processo administrativo disciplinar em face de servidor
federal se da com a designação da comissão que será composta por 3 servidores
estáveis que não sejam parentes até o terceiro grau civil e nem cônjuge ou
companheiro do acusado. O presidente da comissão deve ter cargo ou escolaridade
igual ou superior ao do acusado.
13.
As agências reguladoras tem seus dirigentes nomeados pelo Presidente da
República, com aprovação prévia do Senado, para cumprir mandato certo.
14.
A teoria do risco administrativo não se aplica às empresas estatais que atuem
na exploração de atividade econômica, cujo dever de indenizar se baseia no
direito privado. A Constituição Federal somente regulamenta a responsabilidade
objetiva das entidades públicas e das prestadoras de serviços públicos.
15.
Em caso de alienação de bens tombados, o proprietário deve oferecê-lo em
preferência ao poder público que terá até 30 dias para exercer seu direito.
Diante da recusa do ente estatal ou desinência por mais de 30 dias, o bem pode
ser alienado a qualquer pessoa.
Fonte:
Portal Carreira Jurídica

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