Como
a Súmula 354 do TST é cobrada pelas bancas organizadoras FCC e CESPE nos
concursos públicos.
Súmula
nº 354 do TST
GORJETAS.
NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES
As
gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas
espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não
servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional
noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Juiz do Trabalho - Tipo 5
Considere:
I.
Repouso semanal remunerado.
II.
Aviso Prévio.
III.
13º Salário.
IV.
Adicional noturno.
V.
Férias gozadas.
VI.
Depósitos mensais do FGTS.
VII.
Horas extraordinárias.
De
acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, as
gorjetas não comporão a base de cálculo das verbas indicadas APENAS em
a)
I, II e VII.
b)
III, V e VI.
c)
I, II, IV e VII.
d)
II, IV, V e VI.
e)
I, III, IV e VII.
CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador
As
gorjetas integram a remuneração do empregado, mas não integram a base de
cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
( ) Certo ( ) Errado
Respostas:
1 - C
2 - Certo
Fiquem ligados!
Equipe CLT




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