Tramita
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito à apresentação de
recurso ordinário nas reclamações sujeitas a procedimento sumaríssimo. O rito
sumaríssimo na Justiça do Trabalho foi instituído pela Lei 9.957/2000 e alcança
causas não superiores a 40 salários mínimos, o correspondente, hoje, a R$
28.960.
O
projeto do ex-senador Sérgio Souza (PMDB-PR) estabelece quatro condições para
que o recurso ordinário nas ações trabalhistas de rito sumaríssimo não seja
considerado protelatório (PLS 539/2011). Para ser aceito, o recurso terá de se
fundar nas seguintes contestações: violação literal da lei ou direta da
Constituição, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e aspecto não pré-questionado no momento processual
oportuno.
Ainda
segundo o projeto, quem recorrer de forma inadequada terá de arcar com multa de
20% sobre o valor da condenação. Na visão do relator, senador Pedro Simon
(PMDB-RS), a medida deverá trazer grandes benefícios ao trabalhador.
“Não
nos parece justo que o inadimplente, em matéria de direitos trabalhistas, possa
lançar mão de recursos meramente retardadores do processo, ainda que legais,
que prejudicam e submetem o trabalhador a uma interminável espera por uma solução
definitiva da Justiça”, afirma Simon.
Depois
de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS).
Fonte:
Agência Senado


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