Uma
antecipação de tutela obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) obriga a
empresa TNT Mercúrio Cargas e Encomendas Expressas S/A a regularizar a jornada
dos empregados, pondo fim a práticas como redução ou supressão de intervalos. A
decisão beneficia diretamente cerca de 100 empregados que trabalham na unidade
da empresa em Pouso Alegre (MG).
Durante
a investigação, o MPT apurou a ocorrência de jornadas diárias de até 13 horas.
“Importante lembrar que boa parte dos empregados da TNT são motoristas que
circulam pelas estradas brasileiras em longas jornadas, de modo que a conduta
empresarial de permitir tais jornadas não coloca em risco apenas a vida e a
saúde deles, mas de toda a sociedade”, argumenta o procurador do Trabalho Paulo
Penteado Crestana, que investigou o caso.
No
corpo da antecipação de tutela, o juiz Luiz Olympio Vidal, da 1ª Vara do
Trabalho de Pouso Alegre reforça a tese do MPT: “O excesso de labor causa a
fadiga do condutor, tendo por efeito transformar o equipamento de trabalho numa
arma letal”.
A
TNT Mercúrio é uma das duas representantes da transportadora multinacional
holandesa TNT Express. Segundo o site da empresa, no Brasil a TNT emprega 7.200
funcionários, em 113 unidades no país.
Obrigações
– Aos empregados que exerçam a função de motorista, a empresa deverá conceder
intervalo mínimo de uma hora para refeição, além de intervalo de repouso diário
de 11 horas a cada 24, exceto nas viagens de longa distância, quando deverão
ser observador os intervalos previstos no artigo 235 da CLT.
Aos
demais empregados as TNT deverá assegurar intervalo mínimo para repouso e
alimentação de, no mínimo, 01 hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda de
seis horas, e de 15 minutos para o trabalho cuja duração seja superior a 4
horas e inferior a 06 horas, bem como conceder período mínimo de 11 horas de
descanso consecutivas entre duas jornadas de trabalho.
Em
caso de rescisão de contratos a quitar integral e tempestivamente as verbas
rescisórias, observando as regras de homologação no sindicato profissional.
Fonte:
MPT de Minas Gerais


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