O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Justiça não pode
substituir a banca examinadora dos concursos públicos, quanto à aplicação dos
critérios para correção das provas.
A
decisão foi tomada durante o julgamento do recurso de uma candidata da seleção
- aberta em 2006, pelo próprio tribunal. A autora havia sido reprovada nas
provas discursivas para o cargo de analista judiciária, e alegou que a banca, a
Fundação Carlos Chagas (FCC), não teve isonomia para corrigir sua redação.
Em
contrapartida, a Advocacia-Geral da União alegou que se a nota fosse revista,
os demais concorrentes poderiam ser prejudicados. Além disso, a AGU defendeu que
quando a candidata se inscreveu para o concurso deveria ter consciência do que
é exigido pelo edital de abertura. E, como a nota da candidata foi inferir aos
50 pontos de corte, o TRF-1 entendeu que a prova realizada não atendeu aos
critérios exigidos para um cargo de nível superior.
Fonte:
CorreioWeb/Lorena Pacheco


Nenhum comentário:
Postar um comentário