O
juiz Marcel Luciano Higuchi Viegas dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, condenou o Itaú Unibanco S.A. a pagar R$ 50 mil de indenização
por danos morais a uma funcionária, pela forma como fazia a cobrança para o
atingimento de metas. O assédio moral era por meio de bilhetes do gerente que,
quando a meta não era atingida, chegavam acompanhados de uma barra do chocolate
“Talento” ou um pacote de amendoim.
Indicativo
do baixo rendimento, o recebimento do pacote causava à autora da ação
trabalhista constrangimento perante os colegas, chegando ela a ser chamada de
“a mulher do amendoim”. Segundo a bancária, atualmente as exigências de
captação de novos clientes e comercialização de serviços passaram a ser cada
vez mais insistentes. Chegavam a ser fixadas em 150% e os funcionários que
vendessem menos eram ameaçados de demissão, gerando insegurança e um
“terrorismo competitivo”.
O
gerente alegou que as comidas eram uma forma de estímulo. Mas, para o juiz
Marcel, a atitude demonstra cobrança abusiva, principalmente porque “as metas
bancárias já são estabelecidas em um patamar alto, considerando que a atividade
é competitiva por natureza”.
Em
sua decisão, o magistrado diz que o empregador pode cobrar rendimento dos seus
empregados, especialmente em atividades de extrema competição, como a de
vendas. Mas, a exigência de metas deve respeitar a dignidade do trabalhador e
nunca estar condicionada à permanência no emprego. Para ele, existem formas
mais adequadas de buscar rendimento dos empregados, como aumento salarial e
pagamento de comissão, além de horas extras e adequação a metas mais realistas
ao número de funcionários.
Cabe
recurso da decisão.
Fonte:
TRT12
Título um, matéria outra...........
ResponderExcluirTítulo e matéria incompatíveis!
ResponderExcluirAffff
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