A
2ª Vara do Trabalho de Brasília decidiu acatar pedido do procurador Luís Paulo
Villafañe de proibir a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de
contratar funcionários sem a realização de concurso público. De acordo com o
procurador, a nomeação para cargo comissionado é restrita ao regime
estatutário, diferentemente do caso dos Correios que contrata servidores sob o
regime celetista.
Para
o juiz responsável pelo caso, Acélio Ricardo Vales Leite, o emprego em comissão
não está previsto na Constituição Federal. “Muito ao contrário, a Lei Maior
somente permite a nomeação para emprego público após prévia aprovação do
candidato em concurso”, ressalta.
A
ECT terá que pagar multa no valor de R$ 10 mil por trabalhador admitido nessas
situações. A quantia arrecada com a punição será repassada ao Fundo de Amparo
ao Trabalhador.
Fonte:
CorreioWeb/PapodeConcurseiro


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