A
farra dos concursos tem levado até as últimas consequências, diretamente às
portas da Justiça, o sonho de muitos brasileiros de ter estabilidade no emprego
e receber salários acima da média do mercado. O problema é que os órgãos
públicos abrem vagas, criam expectativas nos concurseiros, que investem tempo e
dinheiro para serem aprovados e depois não conseguem ser nomeados.
Apesar
dos gastos exorbitantes com as bancas examinadoras, que desde 2011 somam R$ 400
milhões apenas no âmbito do governo federal, os concursos não oferecem a mínima
segurança de contratação aos aprovados: o preenchimento das vagas esbarra no
interesse de que correligionários ou apadrinhados políticos ocupem os cargos —
que deveriam ser dos concursados — como terceirizados ou comissionados.
O caso do Instituto de Defesa do Consumidor
do Distrito Federal (Procon-DF) se tornou emblemático. A entidade nomeou 117
inscritos no último processo seletivo, realizado em 2011, para o qual foram
abertas 200 vagas. Mas apenas 76 aprovados foram efetivados. “Infelizmente,
isso acontece, e não é de agora. Muitos só são empossados ao fim do prazo de
validade da seleção. Isso quando conseguem assumir”, disse o presidente do Gran
Cursos, José Wilson Granjeiro.
Na
opinião de Granjeiro, um dos problemas que emperram as posses é o contingente
excessivo de cargos comissionados. Só no Procon-DF são 162. “O número é três
vezes mais que o de funcionários efetivos. Isso é uma afronta a todos os
concursados e àqueles que querem servir. O percentual de comissionados em cada
órgão deveria ser de, no máximo, 10% do quadro de servidores”, avaliou. No
Poder Executivo Federal, existem 22 mil comissionados, de acordo com o
Ministério do Planejamento. Há 650 mil funcionários públicos civis na ativa.
Três
anos de espera
O
caso do Procon-DF não é isolado. Em fevereiro deste ano, aprovados no concurso
das Secretarias de Saúde e Administração de Águas Lindas (GO) protestaram no
caminho entre a Câmara dos Vereadores e a prefeitura da cidade por conta de
vencimento do prazo sem nomeações. Em agosto, um grupo de mulheres do Rio de
Janeiro reivindicou, em protesto, a nomeação para a Polícia Militar do estado.
Elas ficaram três anos na fila de espera. No Amazonas, mais de 400 candidatos
aguardavam, desde 2009, a nomeação para o Corpo de Bombeiros do estado. Apenas
neste ano, a corporação sinalizou para que as contratações sejam feitas.
Para
o presidente do Grupo Vestcon, Ernani Pimentel, há interesses de políticos para
a não nomeação de aprovados. “Muitos terceirizados e comissionados são usados
como cabos eleitorais”, afirmou. Ele conta que, no interior, a situação é ainda
pior. “Tem concursos que são abertos por bancas inexistentes para favorecer uma
minoria. É uma tradição velha e viciada de apadrinhamento daqueles que querem
se manter no poder”, comentou.
Na
avaliação do subprocurador geral da República Francisco Rodrigues dos Santos
Sobrinho, membro da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal (MPF), que trata de concursos públicos, os aprovados em cadastro reserva
não têm direito à nomeação. “Mesmo surgindo vaga, o gestor pode entender que
falta dotação orçamentária para criação do cargo. Agora, se há vagas, é
obrigatório nomear”, avaliou.
Jurisprudência
O
tema gera polêmica entre os concursandos, que, cada vez mais, recorrem ao
Judiciário para tentar garantir a contratação. Na falta de uma regulamentação
nacional para os concursos públicos, os conflitos são decididos pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o consultor jurídico
Max Kolbe, membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da Ordem
dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), os primeiros colocados
nos certames têm o direito de serem nomeados. “Quando um edital estipula um
número de vagas, os aprovados têm que ser nomeados durante o período de
vigência do concurso, que é de dois anos, prorrogáveis por mais dois”, afirmou.
No
caso de cadastros de reserva, Kolbe exemplificou, como não existe lei sobre o
assunto, que a Justiça tem entendido que o aprovado em primeiro lugar tem
direito de ser nomeado dentro do prazo se surgirem vagas na eventualidade de
invalidez, aposentadoria ou morte de servidores. “Outro caso em que a Justiça
dá ganho de causa ao concursando em cadastro reserva é quando ele consegue provar
que um terceirizado ou comissionado está exercendo a função para a qual ele foi
aprovado”, explicou o consultor.
No
caso específico do Procon-DF, alertou Kolbe, o Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) exigiu a nomeação dos aprovados em substituição aos funcionários
comissionados. O Procon ganhou um prazo de 60 dias para se manifestar ou acatar
a determinação, caso contrário o tribunal poderá aplicar multas. O diretor
geral do Procon-DF, Todi Moreno, chegou a afirmar que o instituto tem o interesse
de empossar os aprovados. “Somos a favor da decisão do TCDF, mas não cabe a
nós, do Procon, realizar essas nomeações, porque esse papel é da Secretaria de
Administração Pública”, justificou, lembrando que enviou quatro ofícios para a
SEAP, reiterando o pedido.
Recurso
judicial
Há
duas formas de garantir o cargo: com mandado de segurança, por meio de liminar
— mas nesse caso é preciso estar dentro do prazo de 120 dias para propor a ação
— ou com uma ação de conhecimento sob rito ordinário concedido de tutela
antecipada.
Fonte:
Correio Braziliense/Simone Kafruni


Há, ainda, o absurdo caso do PROCON-RJ, que fez um concurso em março de 2012 pra prover 181 vagas imediatas e até hoje chamou apenas 30 aprovados. Os apadrinhados seguem fazendo fiscalizações pelo RJ a todo vapor enquanto os concursados se apoiam nas falsas promessas de políticos do Estado. Lamentável..
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