Em
14/4/10, o deputado Carlos Bezerra apresentou na Câmara a PEC 478/10, que
propunha revogar o parágrafo único do art. 7º da CF, para estabelecer a
igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais. Em dezembro de 2012, a proposta foi aprovada
pelo plenário da Casa e seguiu para o Senado, onde recebeu o número 66/12 e
ficou conhecida como PEC das domésticas.
Neste
ano, o plenário do Senado aprovou em dois turnos, por unanimidade, a proposta
e, em 2/4, a EC 72 foi promulgada. O texto, contudo, ainda não está vigente na
íntegra.
Regulamentação
Com
a promulgação, alguns direitos passaram a vigorar imediatamente, como a duração
do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais; e a remuneração
da hora extra superior, no mínimo, em 50% à normal e reconhecimento das
convenções acordos coletivos de trabalho.
Outros,
contudo, precisam passar por regulamentação: auxílio-creche e pré-escola; FGTS;
relação de emprego protegida contra despedido arbitrária; remuneração do
trabalho noturno superior à do diurno; salário-família, seguro-desemprego e
seguro contra acidente de trabalho e indenização.
Elaborou-se,
então, texto para regulamentar os pontos ainda não vigentes.
Imbróglio
O
relator da matéria no Congresso, Romero Jucá, apresentou um esboço do projeto
de regulamentação e, após finalização por parte do governo Federal, em 5/6, o
texto foi entregue ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para ser votado.
No
Senado, a proposta de texto para regulamentar a EC 72/13 foi aprovada em 11/7 e
seguiu então para a Câmara. Em julho, o Congresso entrou em recesso, retornando
em agosto as atividades. Até o momento, contudo, a regulamentação dos direitos
dessa categoria especial de trabalhadores ainda não entrou na pauta para
votação.
Fonte:
Jornal Jurid/Agência Câmara Notícias


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