O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da 1ª Turma do STJ, determinou que seja feita nova convocação dos candidatos
aprovados em concurso público para professor de educação básica de São Paulo
que não viram seus nomes no Diário Oficial (DOSP), e não foram comunicados de
outra forma.
DICA | TRT DE SÃO PAULO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (CLIQUE AQUI)
Os
aprovados entraram na justiça em busca de nova convocação, tanto no Diário
Oficial quanto de forma pessoal, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
indeferiu o pedido, pois considerou que os candidatos têm a obrigação de
acompanhar as publicações e comunicados do concurso.
No
recurso especial para o STJ, eles sustentaram que a administração não pode
exigir que o candidato aprovado leia sistematicamente o Diário Oficial por
prazo indeterminado, para verificar se já foi nomeado.
Jornais
diários
Além
disso, defenderam que a convocação também deve ser feita em jornais diários de
grande circulação e, se possível, de forma pessoal, por outros meios de
comunicação.
De
acordo com Napoleão Nunes Maia Filho, o acórdão do TJSP divergiu da
jurisprudência do STJ. Isso porque há precedentes do Tribunal no sentido de que
a convocação para determinada fase de concurso público apenas por meio da
publicação em Diário Oficial contraria os princípios da razoabilidade e da
publicidade.
Para
o ministro, especialmente quando transcorrido considerável lapso de tempo entre
a realização ou a divulgação do resultado e a referida convocação – no caso
específico, se passaram quatro anos –, a convocação não pode ser feita apenas
no Diário Oficial.
“É
inviável exigir do candidato o acompanhamento diário, com leitura atenta, das
publicações oficiais”, disse o ministro.
Fonte:
STJ
Aleluiaaa, obrigada Universo meus desejos estão sendo atendidos, maior saco esse diário...
ResponderExcluirTenho um presentimento que cada vez o concurseiro terão os seus direitos mais claros e objetivos :)
Otimismo e fé !