O
Congresso poderá aprovar uma lei federal sobre concursos, com a possibilidade
de estados e municípios elaborarem normas suplementares para seus próprios exames.
Esse é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição 63/2012, que aguarda
para entrar na pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) com voto favorável do relator, o senador Rodrigo Rollemberg
(PSB-DF).
DICA
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A
PEC foi elaborada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) por sugestão da Associação Nacional dos Concurseiros (Andacon) e teve a
adesão de 30 senadores, sendo 27 o número mínimo de assinaturas para iniciar a
tramitação. Se aprovada na CCJ, ela será avaliada pelo Plenário do Senado.
A
ideia do texto é tornar concorrente entre União, estados e municípios a
competência de legislar sobre concursos. Para isso, seria preciso incluir o
item “concursos públicos” na listagem de temas do artigo 24, que prevê o poder
concorrente dos entes federados em legislar. Além disso, a PEC também inclui no
artigo 37, que rege os princípios da administração pública, um parágrafo que
faculta ao Congresso a iniciativa de legislar sobre o assunto.
Em
seu voto, Rollemberg apontou que, se aprovada, a PEC permitirá uma lei nacional
para disciplinar os concursos públicos. “Isso vai colocar um paradeiro
definitivo no sem-número de eventos que comprometem a lisura, a eficiência e o
próprio objetivo da seleção pública de servidores, recuperando a moralidade e
os altos princípios que levaram a Assembléia Nacional Constituinte a assentar a
imposição de concurso público para o acesso a cargos de provimento efetivo”.
Lei
Geral dos Concursos
Já
tramitam no Congresso vários projetos que regulamentam concursos. No Senado, o
mais conhecido, do ex-senador Marconi Perillo, é considerado o protótipo dessa
lei federal que a PEC pretende autorizar. É a Lei Geral dos Concursos (PLS
74/2010).
A
proposta, que ganhou um substituto depois de muito debate na CCJ, proíbe, por
exemplo, concurso para formação de cadastro de reserva ou com "oferta
simbólica" de vagas, ou seja, número de vagas inferior a 5% dos postos já
existentes no cargo ou emprego público federal.
Além
das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo aprovado pela CCJ
admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos
concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas
elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de
candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem
condenação definitiva – ou seja, candidatos "ficha suja" já seriam
eliminados de pronto.
O
substitutivo ao PLS 74/2010 também determina que a imposição de qualquer
exigência relacionada a sexo, estado civil, idade, religião, condição familiar,
física ou de outra natureza tenha amparo legal e relação objetiva com
incompatibilidades – listadas no edital – entre características individuais e o
exercício do cargo ou emprego público.
De
acordo com o texto aprovado, o edital deverá ser publicado no Diário Oficial da
União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia
depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora.
As inscrições só poderão ser feitas pela internet, limitando-se o valor da taxa
a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.
Danos
Focado
na busca por moralidade administrativa, o PLS 74/2010 sujeita tanto o órgão
público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais
danos causados aos candidatos.
A
entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das
provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas,
questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização
administrativa, civil e criminal de seus funcionários.
O
substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a
indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo
cancelamento ou anulação de concurso público com edital já publicado. Essa
decisão deverá estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável,
amplamente divulgada.
Câmara
O
substitutivo do projeto da Lei Geral dos Concursos foi encaminhado para a
Câmara em julho e lá tramita com prioridade no Plenário, onde foi apensado a
outras 22 propostas sobre provas públicas. Boa parte delas regulamenta os
editais, mas há algumas mais específicas, como a que obriga a instalação de
relógio digital nas salas de prova ou a que prevê nulidade de questão já feita
anteriormente em outro certame.
Fonte:
Agência Senado
Huuuummm acho que está começando a melhorar... Bom o primeiro passo foi dado, vamos aguardar os próximos capitúlos hahahaha
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