Depois
de cerca de seis meses de discussões em Plenário, a Câmara dos Deputados
concluiu nesta quarta-feira (26) a votação do novo Código de Processo Civil
(CPC - PL 8046/10), com a aprovação da redação final. O texto será enviado ao
Senado, que dará o formato final do novo código. A proposta cria regras para
simplificar e acelerar a tramitação das ações cíveis – casos de família,
consumidor, contratos, problemas com condomínio e relações trabalhistas.
TRT
DO MARANHÃO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES (ACESSE AQUI)
O
presidente da comissão especial do novo código, deputado Fábio Trad (PMDB-MS),
disse que muitos duvidavam que a Câmara seria capaz de terminar a análise do
projeto antes do final do ano. “Pela complexidade do projeto, muitos duvidavam
que terminaríamos esta tarefa ainda nesta legislatura. Mas mostramos que, com
muito esforço, dedicação e foco, o Congresso tem condições de entregar ao País
ainda neste ano um novo Código de Processo Civil”, disse.
O
projeto vai dar importância para os cidadãos que fazem parte do processo,
explicou o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). As pessoas que estão em
disputa serão convidadas a buscar um acordo no início do processo e poderão decidir em conjunto com o juiz sobre
fases da ação, como a definição do calendário e a contratação de perícia.
Teixeira
ressaltou, principalmente, o incentivo dado à conciliação. “Fizemos um código
que vai promover maior participação das partes. O Judiciário brasileiro, às
vezes, é muito preso aos ritos e às decisões do juiz. Ele é muito importante,
mas as partes também são. Por isso, o primeiro passo das ações no Brasil
inteiro será chamar as partes para buscar um acordo por meio de conciliação ou
mediação, com profissionais contratados e treinados para isso”, explicou.
Os
tribunais serão obrigados a criar centros de conciliação e mediação, com a
contratação de profissionais especializados na busca de acordos. A proposta
também obriga os governos a criar câmaras de conciliação para processos
administrativos. O acordo judicial dá uma solução mais rápida para os cidadãos
e também desafoga as prateleiras do Judiciário, já que cada acordo é uma ação a
menos.
O
projeto também permite às partes mudar atos na tramitação da ação para
ajustá-la às especificidades da causa, como a definição do calendário dos
trabalhos. É o chamado acordo de procedimento, uma novidade do novo Código de
Processo Civil que segue uma tendência dos códigos europeus de tornar o
processo mais colaborativo.
Trad
destacou que o projeto elimina formalidades que atrasam os processos e se foca
na resolução dos conflitos judiciais. “Esse projeto muda um paradigma. O código
de 1973 era formalista e voltado para o litígio em si. Já este novo código se
volta para a solução dos conflitos, sem se preocupar tanto com o processo como
um fim em si”, disse.
Penhora
on-line
Paulo
Teixeira defendeu que o Senado faça ao menos uma alteração no texto da Câmara:
a rejeição da emenda que proibiu a penhora de contas e investimentos em caráter
provisório e determinou que o dinheiro só seja retirado da conta de uma pessoa
depois de uma sentença.
A
emenda do PTB e do PSDB foi aprovada em Plenário na fase de destaques por 279
votos a favor e 102 contra. Os deputados favoráveis ressaltaram que os juízes
abusam no uso da ferramenta e tiram dinheiro das contas sem que a pessoa seja
sequer avisada de que responde a um processo.
Já
o relator afirmou que a limitação da penhora pode levar ao calote. “Nós
perdemos essa votação, mas eu espero que o Senado modifique esse ponto ou que o
Executivo vete. Na minha opinião, essa mudança opera contra o credor e ele
poderá ficar sem condições de cobrar do devedor”, avaliou Paulo Teixeira.
O
relator é favorável ao retorno do texto original, que autoriza o juiz a
bloquear as contas de uma pessoa já no início da ação, antes de ela ser ouvida,
para garantir o pagamento da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se
desfaça dos bens. O bloqueio também é permitido no curso do processo, antes da
sentença.
Outro
ponto polêmico que pode ser revisto pelos senadores é a previsão de pagamento
de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior. O governo é
contra essa proposta, incluída pela Câmara.
Democracia
Quando
virar lei, o novo Código de Processo Civil será o primeiro da história
brasileira a ser aprovado em um regime democrático. O primeiro código sobre o
tema é de 1939, época da ditadura do Estado Novo; e o atual é de 1973, feito
durante o regime militar.
Nos
cerca de três anos em que tramitou na Câmara, o projeto do novo CPC foi objeto
de 15 audiências públicas em Brasília e 13 conferências estaduais, que ouviram
representantes das cinco regiões brasileiras. O projeto também ficou sob
consulta pública por meio do e-democracia, que registrou 25.300 acessos, 282
sugestões, 143 comentários e 90 e-mails.
O
projeto cria ferramentas para lidar com demandas de massa e acelerar a Justiça,
elimina recursos, muda o processo de ações de família, dá mais segurança para
as empresas, beneficia advogados e regulamenta a gratuidade da Justiça.
Fonte: Jornal Jurid


O difícil agora, para nós que estamos na faculdade, é nos adaptarmos ao novo código sem ter o domínio do antigo.
ResponderExcluirNÃO SE PREOCUPE, PELO MENOS POR ENQUANTO. FORAM 3 ANOS TRAMITANDO PELA CÂMARA E SERÃO NO MÍNIMO MAIS TRÊS NO SENADO, ISSO SENDO MUITO OTIMISTA. ATÉ LÁ MUITA AGUA VAI ROLAR. BONS ESTUDOS!
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