Estudar bastante, se inscrever, comparecer à prova
e ter conhecimento e habilidade para exercer o cargo pode não ser o suficiente
para passar em um concurso. Candidatos desatentos podem, simplesmente, deixar
passar informações importantes registradas em edital, fatais durante as etapas
seletivas. Nesses casos, frustração e indignação não ajudam muito. Algumas
dessas regras são, simplesmente, permitidas por lei. Confira:
Idade
A limitação por idade, por exemplo, é
aceitável, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). Na Polícia Militar do DF,
por exemplo, o candidato precisa ter, no máximo, 30 anos para se candidatar ao
cargo de praça. Para oficial, o máximo é 35.
Altura
Quando o que está em jogo é a altura do
candidato, a distinção é aceitável para alguns cargos, como agente policial,
por exemplo. Por outro lado, impedir um candidato com 1,50m de altura de tomar
posse em uma vaga de dentista ou médico-veterinário, não faz sentido.
Nome sujo
Ocorrência policial contra o
participante, mesmo que não haja investigação ou julgamento, também é motivo
para reprovação. Em uma entrevista ao Correio Braziliense, o estudante Fernando
Guimarães, 30 anos, contou que foi barrado por esse motivo na etapa de
verificação da vida pregressa no concurso para a PCDF. Segundo ele, o registro
foi há mais de 10 anos. “Eu estava com amigos na Asa Norte, voltando do
trabalho, e um colega portava maconha no bolso. Policiais nos abordaram e nos
levaram à delegacia”, lembra. Apesar de não estar envolvido diretamente, o nome
dele ainda está ligado ao caso, o que acarretou em sua eliminação.
Cárie
Mas um dos critérios eliminatórios que
mais surpreende é o do candidato possuir ou não cáries. Ter a boca livre desse
incomodo é uma exigência, registrada em edital, do concurso para a Polícia
Militar do Distrito Federal.
Direitos dos candidatos
No entanto, algumas exigências são
inconstitucionais — algumas até mesmo beiram o ridículo. O candidato não pode,
por exemplo, ser eliminado por possuir tatuagem, usar piercing ou por sua
orientação sexual, pois possui a mesma capacidade de exercer uma função que
qualquer outro concorrente.
Ao longo dos anos, algumas conquistas
importantes beneficiaram os concurseiros. Conheça um pouco desses direitos:
1) O Decreto 6.944/2009, em seu artigo
19, exige que cada seleção contenha “explicitação detalhada da metodologia para
classificação no concurso público”. É obrigatória, também, descrição de como a
prova será realizada.
2) O Distrito Federal tem a Lei 4.949,
conhecida como a Lei Geral dos Concursos, desde 15 de outubro de 2012. Ela
obriga a nomeação de aprovados dentro de um cronograma; estabelece prazo de 90
dias entre o lançamento do edital e a realização da prova; proíbe que dois
concursos do Governo do DF sejam realizados no mesmo dia; e extingue seleções
exclusivamente para cadastro de reserva.
3) O concurseiro tem o direito de saber
o nome de cada membro da banca examinadora da seleção, geralmente publicada em
extrato no Diário Oficial e no edital de abertura do certame.
Fonte: CERS/Ana Laranjeira


Possuir registro no Serasa não elimina, certo?
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