Foi
publicada, hoje, na seção 1 do Diário Oficial da União, a Lei 12.964 (veja aqui), que
altera a Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre multa por
infração à legislação do trabalho doméstico, e dá outras providências.
TRT
DO MARANHÃO: REVISÃO ATRAVÉS DE QUESTÕES – AJAJ/AJEM (ACESSE AQUI)
A
citada lei, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko, foi sancionada pela
Presidente da República, Dilma Rousseff, com veto parcial. O veto Presidencial trata-se da reversão do
valor das multas, aplicadas pelas Varas do Trabalho, em benefício do
trabalhador prejudicado.
A
Lei 12.964 (veja aqui) entrará em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua
publicação oficial.
Fonte:
CSJT


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