Como
o Contrato por prazo determinado vem sendo cobrado pelas bancas organizadoras
FCC e CESPE nos concursos públicos.
(FCC - 2013 - TRT9 - Analista Judiciário - Área Administrativa)
1. Com fundamento nas disposições da CLT, em relação ao contrato de trabalho por prazo determinado, o mesmo
a) não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
b) pode ser prorrogado, tácita ou expressamente, por no máximo três vezes.
c) pode ser celebrado livremente pelas partes, para qualquer tipo de atividade empresarial.
d) não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, ou, no caso de contrato de experiência, não poderá ser estipulado por mais de 90 dias.
e) será considerado por prazo indeterminado se suceder, dentro de um ano, a outro contrato por prazo determinado.
(CESPE - 2013 - MTE - Auditor Fiscal do Trabalho - Prova 2)
A realização de contrato de trabalho por prazo determinado cinco meses após outro contrato por prazo determinado realizado entre as mesmas partes levará o segundo contrato a ser considerado, via de regra, como contrato de trabalho por prazo indeterminado, a não ser que a expiração do primeiro tenha dependido da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
( ) Certo ( ) Errado
Legislação pertinente:
Art.
443/CLT. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou
expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou
indeterminado.
§1º
- Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência
dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da
realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
§2º
- O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a)
de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do
prazo;
b)
de atividades empresariais de caráter transitório;
c)
de contrato de experiência.
Art.
445/CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado
por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
Parágrafo único. O contrato de
experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.
Art.
451/CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou
expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem
determinação de prazo.
Art.
452/CLT. Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro
de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração
deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de
certos acontecimentos.
Respostas:
1 - D
2 - Certo
Fiquem ligados!
Equipe CLT




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