O
Ministério do Trabalho e Emprego publicou portaria, que passa a vigorar a
partir dessa terça-feira (14.10), para regulamentar as situações de trabalho
com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.
Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, o direito ao adicional está
previsto no §4º do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
São
consideradas atividades e operações perigosas as atividades laborais com
utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias
públicas.
Não
são consideradas perigosas:
a)
a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da
residência para o local de trabalho ou deste para aquela;
b)
as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam
carteira nacional de habilitação para conduzi-los;
c)
as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d)
as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim
considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente
reduzido.
Segundo
o Superintendente Regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites, a partir da regulamentação a auditora
fiscal do trabalho irá fiscalizar o cumprimento do pagamento do adicional de
periculosidade, caracterizada mediante laudo técnico elaborado por Médico do
Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da
CLT e de responsabilidade do empregador.
Fonte:
Sup. Regional do Trabalho e Emprego em Goiás


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